Encriptação do Equipamento de mineração em disputa sobre reconhecimento de valores mobiliários
Recentemente, um caso envolvendo a venda de Equipamento de mineração de criptomoedas gerou ampla atenção. Uma empresa de criptomoedas foi acusada de implementar uma fraude em larga escala por vender um Equipamento de mineração de criptomoedas chamado "Caixa Verde", com um montante envolvido que chega a 18 milhões de dólares. A empresa prometeu aos investidores um retorno mensal de 100 dólares, com uma taxa de retorno anual de até 40%-100%. No entanto, os fatos provaram que essas promessas não foram cumpridas.
O tribunal decidiu finalmente que a venda de Equipamento de mineração da empresa, combinada com o contrato de custódia, constitui uma transação de valores mobiliários. Este julgamento não apenas rejeitou a defesa do réu, mas também incluiu claramente o Equipamento de mineração de encriptação na esfera da regulamentação de valores mobiliários. O juiz considerou que o caso atende aos quatro elementos do contrato de investimento: aportes de capital, empreendimento conjunto, expectativa de lucro e dependência dos esforços de terceiros para obter lucro.
Esta decisão gerou intensos debates na comunidade jurídica. Os apoiantes acreditam que este caso exemplifica o princípio de "o substancial é mais importante que a forma", mesmo que o equipamento de mineração seja um bem físico, o seu modelo de rendimento já constituiu características substanciais de "empresa conjunta". Os opositores temem que isso possa levar à classificação de todas as vendas de hardware com promessas de rendimento como valores mobiliários, tornando as fronteiras da aplicação da lei mais obscuras.
Este caso também suscitou uma reflexão profunda sobre a regulamentação de ativos encriptados: como encontrar um equilíbrio entre a proteção dos investidores e o incentivo à inovação tecnológica? No futuro, pode ser necessário recorrer a mais precedentes judiciais para esclarecer ainda mais os padrões, como estipular que quando a venda de produtos é acompanhada de promessas de rendimento, devem ser simultaneamente cumpridas as condições de "operação descentralizada" e "compartilhamento de riscos" para excluir a natureza de segurança.
Nos últimos anos, outros casos relacionados a ativos encriptados também forneceram referências para a qualificação de valores mobiliários. Por exemplo, em um conhecido caso de criptomoeda, o tribunal determinou que as vendas direcionadas a investidores institucionais se enquadravam na definição de valores mobiliários, enquanto as vendas programáticas no mercado secundário não foram consideradas valores mobiliários. Em outro caso relacionado a stablecoins, o tribunal enfatizou que mesmo que as transações de ativos sejam totalmente executadas por contratos inteligentes, desde que exista uma "marketing e promessas de rendimento lideradas pelo iniciador", ainda podem ser sujeitas a regulamentação.
Com o surgimento de ativos encriptados e novas tecnologias como contratos inteligentes, a estrutura de regulação financeira tradicional enfrenta desafios. Aplicar simplesmente os padrões de teste existentes já não é suficiente para satisfazer as necessidades de regulação; no futuro, poderá ser necessário considerar dinamicamente a forma específica dos projetos, equilibrando a inovação tecnológica e a regulação legal. O desenvolvimento saudável do mercado encriptado requer um diálogo profundo entre a racionalidade legal e a lógica técnica, a fim de construir um sistema de regulação mais completo.
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MelonField
· 14h atrás
Puxar o tapete velocidade pode ser boa
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LongTermDreamer
· 14h atrás
Perda de corte há três anos e ainda persisto. Continuarei a perder daqui a três anos.
A venda de equipamentos de mineração encriptados pode constituir valores mobiliários, levantando controvérsias sobre os limites regulatórios.
Encriptação do Equipamento de mineração em disputa sobre reconhecimento de valores mobiliários
Recentemente, um caso envolvendo a venda de Equipamento de mineração de criptomoedas gerou ampla atenção. Uma empresa de criptomoedas foi acusada de implementar uma fraude em larga escala por vender um Equipamento de mineração de criptomoedas chamado "Caixa Verde", com um montante envolvido que chega a 18 milhões de dólares. A empresa prometeu aos investidores um retorno mensal de 100 dólares, com uma taxa de retorno anual de até 40%-100%. No entanto, os fatos provaram que essas promessas não foram cumpridas.
O tribunal decidiu finalmente que a venda de Equipamento de mineração da empresa, combinada com o contrato de custódia, constitui uma transação de valores mobiliários. Este julgamento não apenas rejeitou a defesa do réu, mas também incluiu claramente o Equipamento de mineração de encriptação na esfera da regulamentação de valores mobiliários. O juiz considerou que o caso atende aos quatro elementos do contrato de investimento: aportes de capital, empreendimento conjunto, expectativa de lucro e dependência dos esforços de terceiros para obter lucro.
Esta decisão gerou intensos debates na comunidade jurídica. Os apoiantes acreditam que este caso exemplifica o princípio de "o substancial é mais importante que a forma", mesmo que o equipamento de mineração seja um bem físico, o seu modelo de rendimento já constituiu características substanciais de "empresa conjunta". Os opositores temem que isso possa levar à classificação de todas as vendas de hardware com promessas de rendimento como valores mobiliários, tornando as fronteiras da aplicação da lei mais obscuras.
Este caso também suscitou uma reflexão profunda sobre a regulamentação de ativos encriptados: como encontrar um equilíbrio entre a proteção dos investidores e o incentivo à inovação tecnológica? No futuro, pode ser necessário recorrer a mais precedentes judiciais para esclarecer ainda mais os padrões, como estipular que quando a venda de produtos é acompanhada de promessas de rendimento, devem ser simultaneamente cumpridas as condições de "operação descentralizada" e "compartilhamento de riscos" para excluir a natureza de segurança.
Nos últimos anos, outros casos relacionados a ativos encriptados também forneceram referências para a qualificação de valores mobiliários. Por exemplo, em um conhecido caso de criptomoeda, o tribunal determinou que as vendas direcionadas a investidores institucionais se enquadravam na definição de valores mobiliários, enquanto as vendas programáticas no mercado secundário não foram consideradas valores mobiliários. Em outro caso relacionado a stablecoins, o tribunal enfatizou que mesmo que as transações de ativos sejam totalmente executadas por contratos inteligentes, desde que exista uma "marketing e promessas de rendimento lideradas pelo iniciador", ainda podem ser sujeitas a regulamentação.
Com o surgimento de ativos encriptados e novas tecnologias como contratos inteligentes, a estrutura de regulação financeira tradicional enfrenta desafios. Aplicar simplesmente os padrões de teste existentes já não é suficiente para satisfazer as necessidades de regulação; no futuro, poderá ser necessário considerar dinamicamente a forma específica dos projetos, equilibrando a inovação tecnológica e a regulação legal. O desenvolvimento saudável do mercado encriptado requer um diálogo profundo entre a racionalidade legal e a lógica técnica, a fim de construir um sistema de regulação mais completo.